Publicado em 7 de novembro de 2019

Vaga de garagem: a cereja do bolo dos condomínios

Em 2012, entrou em vigor a lei federal 12.607 que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagens para quem não mora no condomínio. O objetivo é aumentar a segurança dos moradores.

Uma das maiores polêmicas em reuniões de condomínios é, sem dúvida, a vaga de garagem. E assegurar um ou mais lugares de estacionamento seguro pode ser a cereja do bolo de um condomínio na hora de adquirir o imóvel.

Com espaços cada vez mais disputados para estacionamento e carros preferencialmente maiores, as vagas são motivo de disputas que elevam o tom já nada ameno da maioria dos encontros. Os problemas são ainda mais frequentes em prédios antigos, que costumam ter um número maior de apartamentos do que vagas disponíveis e a situação se torna complicada principalmente para famílias que têm dois ou mais carros.

Conflitos

Para evitar – ou contornar – conflitos entre moradores, em primeiro lugar é importante levar em consideração o que diz cada convenção do condomínio. A distribuição das vagas depende da convenção e é válido ressaltar que há regras estabelecidas para três tipos de vagas em garagem.

A primeira diz respeito a locais onde as garagens são unidades autônomas com matrícula e escritura próprias. Neste caso, cada vaga possui seu documento e o proprietário do imóvel, quando o adquire, já compra automaticamente o seu espaço (ou espaços) para estacionamento.

Há também as vagas que fazem parte da área comum do condomínio, nessas os proprietários sabem qual é sua vaga desde o momento da compra do imóvel, mas não existe um escritura separada. Já na terceira regra, as vagas são sorteadas periodicamente entre os condôminos. Ou seja, em alguns condomínios com número de vagas bem menor do que unidades residenciais, os moradores precisam contar com a sorte. A vaga é de quem chegar primeiro.

Legislação

Em 2012, entrou em vigor a lei federal 12.607 que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagens para quem não mora no condomínio. O objetivo é aumentar a segurança dos moradores. Uma alternativa crescente para a falta de vagas no condomínio é virar mensalista de um estacionamento próximo da residência, que ofereça seguro contra riscos, furtos e roubos.

Fonte: DireitoNet

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.

    Cintia Lucho

    Há 1459 dias

    Comprei apto 2019 s/ vaga garagem (edifício c/ 9 apto e 4 vagas garagem), sindica disse que vagas tem proprietários, mas s/ escritura de vagas por apto; não tenho direito ao acesso a garagem. Ao ler Convenção Condomínio, Escritura publica de compra venda do edifício (déc de 70) + Instituição do Condomínio, constam informações relevantes: a garagem é de uso comum; 4 proprietários da época têm direito a 1 espaço da " garagem coletiva"; 1 dos proprietários tinha 2 aptos na época (203 e 301) e só 1 espaço de "garagem coletiva", eu comprei o 203, e hoje o 301 usa uma das vagas. Dúvidas: essas garagens descritas como coletivas, podem ser tratadas como privadas? Não deveriam estar descritas no documento como vagas vinculadas? Eu não teria direito sobre a vaga utilizada exclusivamente pelo 301?

    Viva O Condomínio

    Há 1393 dias

    Prezada Cintia, Recomendo consultar um advogado e apresentar esses documentos. Somente após essa análise o profissional conseguirá responder suas duvidas. Att Dr. Fernando Zito